• Prémio Regional Maria Veleda 2017

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Monumentos do Algarve Bons Momentos Promontório de Sagres Património Cultural Imaterial Portal Cultura Portugal

Artigo 1.º
O Prémio será concedido anualmente, à personalidade que seja protagonista de uma intervenção particularmente relevante na cultura do Algarve.
Artigo 2.º
  1. Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio, para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Francisco Horta, n.º9, 1.º D 8000-345 Faro.
  2. As propostas deverão dar entrada até ao dia 20/09/2014.
  3. As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt
  4. As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.
  5. Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.
Artigo 3.º
Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.
O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.
Artigo 4.º
  1. A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
    • Alexandra Rodrigues Gonçalves — Diretora Regional da DRC Algarve
    • Ana Paula Amendoeira — Diretora Regional da DRC Alentejo
    • António Branco — Reitor da UAlg.
    • Idálio Revez — Jornalista
    • José Carlos Barros — Arqt.º Paisagista
    • Lídia Jorge — Escritora
    • Mirian Nogueira Tavares — Prof.ª Doutora
    • Natividade Monteiro — Professora e Investigadora
    • Paulo Cunha — Professor
  2. O Presidente do Júri é eleito dentro dos jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
  3. O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
  4. As deliberações do Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.
  5. As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  6. A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
Artigo 5.º
  1. O prémio não pode deixar de ser atribuído nem pode ser dividido.
  2. O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00 €, sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.
Artigo 6.º
O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.
Regulamento publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 105 de 2 de Junho de 2014

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